A categoria A1 abrange motociclos com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW. Para o averbamento nesta subcategoria obriga à idade mínima de 16 anos, podendo ser feita a inscrição durante os seis meses antecedentes.
A categoria A2 da carta de condução, abrange motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 de potência máxima até 35 KW. Para o averbamento nesta categoria obriga à idade mínima de 18 anos, podendo ser feita a inscrição durante os seis meses antecedentes.
A categoria B da carta de condução, abrange os automóveis ligeiros.
Para obter esta categoria é necessário possuir a idade mínima de 18 anos, podendo inscrever-se durante os seis meses antecedentes.
Sempre que haja alterações de elementos que constem no livrete do veículo, como por exemplo as medidas dos pneumáticos, alteração de cor, deve proceder à atualização do livrete.
Se já tem carta, mas não conduz porque sente algum receio ou sente-se pouco à vontade ao conduzir em locais onde a intensidade de trânsito é maior, venha ter connosco.
Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o nome, mudança de residência, restrições, habilitação a nova categoria de veículo, deve proceder à substituição do seu título de condução.
A carta de condução deve ser revalidada mediante as varias fachas de idade, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.
As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa. No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução.
Se já é condutor, saiba o que deve fazer quando atinge a idade em que é obrigatório revalidar a sua carta de condução. Se for o seu caso tenha em atenção que pode proceder à renovação do título durante o prazo legal que a lei lhe concede - os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idade, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
A melhor forma de aprender o código da estrada.
Siga o método Bom Condutor e tire maior proveito do seu estudo. Naquela plataforma pode fazer testes de código e acompanhar a sua evolução de forma intuitiva e eficaz no seu perfil.